TSE mantém indeferimento de candidatura do prefeito reeleito de Goiana; novas eleições serão realizadas em 2025
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil), prefeito reeleito de Goiana, na Zona da Mata, nas eleições de 2024.
Com isso, a cidade terá novas eleições em 2025, em data a ser definida pelo TRE-PE. Até lá, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá interinamente a gestão do Executivo a partir de 1º de janeiro.
Eduardo Honório disputou as eleições sub judice, ou seja, com sua candidatura ainda em julgamento. Ele teve o registro negado pelo TRE-PE sob a justificativa de que já havia exercido o cargo de prefeito entre 2016 e 2020, quando era vice-prefeito de Osvaldo Rabelo Filho, que faleceu em 2021. Para o tribunal, isso configura um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.
Nas eleições de 2024, Eduardo Honório recebeu 41.605 votos, correspondendo a 78,16% dos votos válidos. No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, reafirmou que o período em que Eduardo assumiu interinamente a prefeitura, nos seis meses anteriores ao pleito de 2020, já caracteriza exercício do mandato, confirmando a decisão do TRE-PE.
Durante o julgamento, o advogado de Eduardo Honório, Edypo Wagner de Lima, alegou que seu cliente nunca tomou posse de forma definitiva e que as substituições ocorreram temporariamente devido a problemas de saúde do titular. Apesar disso, os argumentos não foram suficientes para reverter a decisão.
O TRE-PE informou que aguardará o trânsito em julgado da decisão para organizar a eleição suplementar. “A chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo até a realização do novo pleito”, afirmou o órgão em nota.