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TJMG investiga juiz flagrado bebendo vinho durante sessão de julgamento

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Magistrado também aparece fumando durante videoconferência, e tribunal abriu procedimento para apurar possível falta funcional

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu um procedimento para investigar a conduta do juiz Milton Lívio Lemos Salles, flagrado bebendo vinho diretamente de uma garrafa durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (10). A sessão foi suspensa depois que os participantes perceberam o consumo da bebida alcoólica.

As imagens também mostram o magistrado acendendo um cigarro com um maçarico e fumando durante a transmissão. Em outro momento, uma mulher passa atrás dele enquanto a sessão ainda estava em andamento.

Milton Lívio Lemos Salles atua como juiz de direito auxiliar de 2º grau no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG. Após a repercussão do episódio, o tribunal informou que determinou uma apuração imediata para verificar se o magistrado cometeu alguma falta funcional.

Tribunal determina apuração do caso

Em nota, o TJMG afirmou que tomou conhecimento dos fatos e solicitou uma investigação “imediata e rigorosa”. Para isso, o tribunal instaurou um procedimento que envolve a Corregedoria-Geral de Justiça e o Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro.

A apuração deverá analisar as circunstâncias registradas durante a sessão remota e avaliar se a conduta do juiz violou deveres funcionais previstos para integrantes da magistratura. Por enquanto, o tribunal não informou quais medidas poderá adotar após a conclusão do procedimento.

O g1 também questionou se a sessão suspensa será remarcada e se outro magistrado assumirá o julgamento. Até a última atualização da reportagem original, porém, o TJMG não havia respondido a essas perguntas.

A reportagem informou ainda que tentava contato com Milton Lívio Lemos Salles para obter um posicionamento sobre o episódio. Até aquele momento, não havia manifestação do magistrado apresentada no conteúdo divulgado.

Lei exige conduta compatível com a função

Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura estabelece deveres funcionais de juízes e desembargadores. — Foto: Governo Federal

TJMG abriu procedimento para apurar eventual falta funcional do magistrado – Foto: Reprodução/g1

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece uma série de deveres para juízes e desembargadores. Entre eles, o artigo 35 determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na particular.

Nesse contexto, o TJMG deverá avaliar se o comportamento registrado durante a videoconferência configura descumprimento das obrigações previstas para a magistratura. A análise também poderá considerar as regras aplicáveis ao exercício da atividade judicial em ambiente remoto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que audiências e sessões realizadas por videoconferência devem seguir padrões de conduta semelhantes aos exigidos em atos presenciais. Assim, participantes precisam respeitar a liturgia processual e outras exigências relacionadas ao ambiente das sessões.

As normas do CNJ também tratam da apresentação dos magistrados durante videoconferências. A Resolução nº 465/2022 prevê o uso de vestimenta adequada, como terno ou toga, quando o juiz participa de atos judiciais remotos no exercício da função.

Enquanto o procedimento avança, a Corregedoria-Geral de Justiça e o Órgão Especial do TJMG deverão avaliar o conjunto das circunstâncias antes de definir se houve falta funcional. Dessa forma, o tribunal ainda não apresentou uma conclusão sobre a responsabilidade do magistrado no episódio.


Com informações do g1

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