Economia
TRF-2 suspende bloqueio de R$ 54 bilhões no caso Americanas
Tribunal atendeu pedido das defesas e derrubou medida que atingia Carlos Alberto Sicupira, Paulo Lemann e Eduardo Saggioro
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, suspendeu o bloqueio de R$ 54 bilhões em bens ligado ao caso Americanas. A medida alcançava Carlos Alberto Veiga Sicupira, acionista de referência da varejista, Paulo Lemann, ex-conselheiro e filho de Jorge Paulo Lemann, e Eduardo Saggioro, presidente do conselho de administração da companhia.
A decisão ocorreu cerca de um mês e meio depois de a Justiça Federal determinar o congelamento dos valores. As defesas dos alvos recorreram da medida, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) também apresentou manifestação favorável à retirada do bloqueio.
O caso voltou a ganhar força após uma nova fase da Operação Disclosure, deflagrada em junho. Na ocasião, a Justiça também autorizou mandados de busca e apreensão contra Sicupira, Paulo Lemann e Saggioro.
Decisão expôs divergência entre Justiça e MPF
A juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, havia autorizado o bloqueio e as buscas. Em sua decisão, ela divergiu do entendimento do Ministério Público Federal sobre o papel dos acionistas de referência e do conselho de administração no caso.
O MPF sustentava que os acionistas majoritários e integrantes do conselho teriam sido enganados pela antiga diretoria da Americanas. A magistrada, por outro lado, considerou que havia elementos indicando acompanhamento próximo das decisões da companhia.
Segundo a juíza, conversas apresentadas por colaboradores apontariam participação dos acionistas controladores nas decisões por meio de Miguel Gutierrez e da LTS Investments. A empresa funciona como holding de investimentos de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.
A magistrada também afirmou que havia indícios de ingerência da LTS no cotidiano da Americanas. No entanto, ela reconheceu que a investigação não encontrou documentos que comprovassem participação direta dos acionistas em conversas sobre operações usadas na suposta maquiagem dos resultados.
Entre essas operações aparecem o risco sacado, as verbas de propaganda cooperada, conhecidas como VPC, e alterações em cartas de circularização trocadas entre bancos e auditorias. Ainda assim, a juíza considerou que a ausência de mensagens ou e-mails não afastava, por si só, a possibilidade de conhecimento sobre as irregularidades.
Procuradores questionaram fundamento do bloqueio
A divergência ficou ainda mais evidente quando procuradores do MPF apresentaram contrarrazões contra a manutenção do bloqueio. José Maria de Castro Panoeiro, Luana Vargas Macedo e Orlando Monteiro Espindola da Cunha afirmaram que a decisão não apresentava justa causa nem base legal suficiente para sustentar a medida.
Segundo os procuradores, os critérios adotados poderiam levar à chamada responsabilidade penal objetiva. Nesse modelo, alguém responderia criminalmente principalmente pela posição ocupada na empresa, sem demonstração concreta de uma conduta individual ligada aos fatos investigados.
Nesse contexto, o MPF adotou posição favorável ao pedido das defesas para retirar as medidas cautelares patrimoniais. Embora esse tipo de manifestação não seja o mais comum, o Ministério Público pode apoiar argumentos defensivos quando entende que faltam elementos jurídicos para manter uma restrição.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacaram que medidas patrimoniais no processo penal precisam apresentar fundamentos concretos e individualizados. Por isso, a discussão envolve não apenas o valor bloqueado, mas também os limites para responsabilizar executivos, conselheiros e acionistas dentro de grandes empresas.
Americanas e antigos executivos mantêm versões divergentes
Miguel Gutierrez, ex-presidente da Americanas, afirma em sua defesa que as provas apresentadas contra ele decorrem de delações de executivos ligados à companhia. Ele também nega as acusações e questiona a forma como os depoimentos foram produzidos durante a investigação.
A LTS, por sua vez, rejeita a tese de que os acionistas de referência soubessem das fraudes. A holding afirma que essa hipótese não encontra respaldo nos fatos e contesta qualquer participação dos sócios nas manobras investigadas.
Com a decisão do TRF-2, o bloqueio de R$ 54 bilhões deixa de produzir efeitos enquanto o processo continua. A investigação sobre o caso Americanas, no entanto, segue analisando responsabilidades individuais e a participação de diferentes integrantes da antiga administração e da estrutura societária da companhia.
Com informações do Folha de S.Paulo
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