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PL pede quebra de sigilo de ex-chefe de gabinete de Lula

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O senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador-geral da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência, protocolou uma petição ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pedindo a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, ex-chefe de gabinete da Presidência da República.

O documento também solicita a expedição de mandado de busca e apreensão contra Marcola e a apuração de um suposto vazamento de informações da Polícia Federal ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A petição, segundo o Poder360, foi obtida pela CNN, tem sete páginas, tramita sob sigilo e foi assinada pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.

O caso envolve pagamentos feitos pela empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente. Roberta trabalhava com o empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, investigado em apurações sobre fraudes envolvendo descontos de aposentados e pensionistas.

Segundo o texto, Roberta teria arcado com despesas pessoais de Marcola. Em nota, o ex-chefe de gabinete confirmou ter recebido R$ 249 mil da empresária, mas afirmou que o valor foi quitado e negou qualquer irregularidade.

O que o PL pede ao STF

A petição apresentada ao ministro André Mendonça reúne cinco pedidos principais.

O primeiro é a apuração dos fatos noticiados, com prioridade para o suposto vazamento de informações sigilosas de uma investigação sob relatoria do próprio ministro.

O PL também pede que a Presidência da República envie a lista completa de entradas e saídas do Palácio do Planalto, do Palácio da Alvorada e do Gabinete Pessoal do presidente nos últimos 30 dias. A solicitação inclui a identificação de visitantes, datas, horários e servidores responsáveis pelo atendimento.

Outro pedido é que a Polícia Federal informe as datas e horários de todos os despachos pessoais entre Lula e o diretor-geral da corporação entre janeiro e julho de 2026.

A campanha de Flávio Bolsonaro também solicita a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marco Aurélio Santana Ribeiro, incluindo contas, aplicações financeiras e declarações de imposto de renda desde 1º de janeiro de 2023 até o momento atual.

Além disso, a petição pede mandado de busca e apreensão contra Marcola, incluindo celulares pessoais e funcionais, computadores, mídias de armazenamento, documentos bancários e outros registros relacionados ao caso.

Saída do governo e pagamentos sob apuração

Marco Aurélio Santana Ribeiro permaneceu no cargo de chefe de gabinete durante todo o atual governo Lula e deixou a função em 21 de julho de 2026.

O Palácio do Planalto informou que a saída teve como objetivo reforçar a campanha pela reeleição do presidente. No entanto, fontes ouvidas pela CNN afirmaram que o real motivo teria sido a descoberta dos pagamentos feitos por Roberta Luchsinger.

Marcola, por sua vez, nega irregularidade e sustenta que os valores recebidos foram quitados.

Argumento jurídico da petição

Na petição, a advogada Maria Claudia Bucchianeri afirma que o objetivo é apurar a origem do suposto vazamento, a cadeia de custódia do material divulgado, os agentes que tiveram acesso às informações sigilosas e eventual uso indevido dos dados para proteção política do presidente durante a pré-campanha eleitoral.

A defesa da campanha de Flávio sustenta que o vazamento de peças de investigação sob sigilo pode, em tese, configurar violação de sigilo funcional, crime previsto no artigo 325 do Código Penal.

A petição também afirma que, caso tenha havido intenção de obstruir a apuração, poderia ser analisada a hipótese de embaraço à investigação de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850 de 2013.

O pedido ainda será analisado pelo ministro André Mendonça. Até o momento, não há decisão sobre a quebra de sigilo, busca e apreensão ou demais medidas solicitadas.

Como o caso envolve suspeitas em apuração, todos os citados têm direito à defesa e à presunção de inocência.

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