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Política

Toffoli libera campanha de Renan Santos no TSE

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Toffoli e Renan Santos

Ministro autorizou novamente propaganda digital, recursos eleitorais e participação em debates, mas manteve exigências sobre perfis usados pela chapa

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restabeleceu nesta terça-feira (1º) a campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, e de seu candidato a vice, Aroldo Medina. Com a nova decisão, a chapa voltou a ter autorização para realizar propaganda eleitoral, utilizar recursos do fundo eleitoral e participar de debates.

Toffoli havia determinado anteriormente a suspensão de parte das atividades da campanha devido a problemas relacionados à comunicação dos perfis e endereços eletrônicos usados pelos candidatos. Agora, o ministro afirmou que as medidas cautelares adotadas anteriormente atingiram parcialmente a finalidade pretendida.

Apesar da liberação, o relator estabeleceu novas condições para a continuidade da campanha. A propaganda digital poderá ocorrer apenas nos perfis e endereços eletrônicos já regularizados no sistema DivulgaCandContas da Justiça Eleitoral.

Caso a determinação seja descumprida, a decisão prevê multa de R$ 10 mil por hora e por perfil utilizado de forma irregular.

Chapa terá 72 horas para prestar esclarecimentos

 

Além de permitir novamente os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os gastos eleitorais, Toffoli autorizou Renan Santos a retornar aos debates promovidos por veículos de comunicação.

No entanto, o ministro concedeu prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que a chapa apresente esclarecimentos considerados pendentes. Entre as informações solicitadas estão as datas de criação e de utilização de cada perfil relacionado à campanha.

A candidatura também deverá informar formalmente se utiliza outros sites, blogs, contas em redes sociais, usuários, grupos de mensagens instantâneas ou qualquer outra aplicação de internet que ainda não tenha sido comunicada à Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, o descumprimento dessas exigências pode levar ao indeferimento do registro da candidatura.

Suspensão atingiu internet, recursos e debates

Toffoli havia suspendido as campanhas de Renan Santos e Aroldo Medina em decisão tomada no domingo (30) e publicada na segunda-feira (31). A medida atingiu os atos de campanha na internet, o repasse de recursos do FEFC e a participação do candidato em debates.

A decisão ocorreu após o TSE analisar informações apresentadas pela própria chapa durante o processo de registro. Em petições protocoladas em 19 de agosto, Renan Santos e Aroldo Medina informaram 18 perfis em redes sociais como complemento aos dados entregues inicialmente à Justiça Eleitoral em 7 de agosto.

Toffoli apontou que a legislação eleitoral exige a informação dos endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos utilizados durante a campanha. Perfis existentes devem ser declarados no momento do registro, enquanto novas contas precisam ser comunicadas em até 24 horas depois de sua criação.

Além disso, o ministro determinou que os perfis comunicados posteriormente somente poderiam ser utilizados eleitoralmente após 48 horas da inclusão das informações no sistema.

Segundo Toffoli, essas regras permitem que a Justiça Eleitoral fiscalize a propaganda e possibilitam que as próprias plataformas identifiquem corretamente os perfis vinculados às candidaturas, inclusive em relação aos sistemas de recomendação de conteúdo.

Após a suspensão inicial, Renan Santos criticou publicamente a decisão e classificou a medida como “um absurdo”. Com a nova determinação, a campanha poderá retomar suas principais atividades enquanto apresenta os esclarecimentos exigidos pelo relator.


Com informações da Jovem Pan

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