Política
Dino reintegra cúpula da PF e suspende decisão de Mendonça
Ministro suspendeu afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e apontou risco de prejuízo a investigações em andamento
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. Com isso, o magistrado suspendeu os efeitos da ordem dada um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados.
Dino também assegurou o restabelecimento integral das funções dos dois integrantes da cúpula da PF. Além disso, determinou que eles fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais.
A decisão ocorreu após recurso apresentado por Andrei Rodrigues em processo que já tramitava no Supremo. Segundo o diretor-geral, seu afastamento poderia prejudicar investigações em andamento, retardar o acesso a materiais já compartilhados com a corporação e comprometer a atuação das equipes responsáveis pelas apurações.
Caso “Dark Horse” entrou na decisão
Entre os procedimentos mencionados por Dino está uma apuração relacionada ao filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Anteriormente, o ministro já havia autorizado a Polícia Federal a acessar materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigação envolvendo emendas parlamentares destinadas a empresas apontadas como supostamente responsáveis pela produção do longa.
Nesse contexto, o relator avaliou que a retirada do diretor-geral e a interrupção das atividades de inteligência poderiam atingir diretamente essa investigação. Além disso, outras apurações urgentes sob sua relatoria também poderiam sofrer impactos.
Por sua vez, Andrei sustentou que sua saída mudaria a organização da equipe encarregada dos procedimentos e poderia atrasar diligências. Dessa forma, ele alegou que o afastamento comprometeria a velocidade das investigações e o acesso ao material já disponibilizado aos investigadores.
Dino critica paralisação da inteligência
Ao examinar o caso, Dino também questionou a decisão de André Mendonça que havia determinado a paralisação de relatórios de inteligência. Segundo ele, divergências pessoais ou funcionais entre autoridades não podem servir de fundamento para interromper investigações ou o funcionamento da Polícia Federal.
Além disso, Dino afirmou que a atividade de inteligência integra a estrutura essencial da segurança pública. Por isso, considerou inadequado que centenas de apurações possam ser afetadas por uma decisão individual.
Entre os exemplos citados estão o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e investigações sobre supostos esquemas de venda de decisões judiciais. Assim, na avaliação do ministro, a interrupção da inteligência poderia produzir efeitos muito além do processo que deu origem ao afastamento.
Partido Novo teve legitimidade questionada
Outro fundamento da decisão envolve o pedido apresentado pelo Partido Novo, que havia provocado a adoção das medidas cautelares. Dino afirmou que a legenda não teria legitimidade para requerer esse tipo de medida no âmbito do processo penal.
Segundo sua interpretação do Código de Processo Penal (CPP), essa atribuição cabe à autoridade policial e ao Ministério Público. Além disso, o ministro destacou que o partido possui candidatura própria à Presidência da República, em meio ao período eleitoral.
Diante disso, Dino considerou juridicamente inadequada a iniciativa da legenda para solicitar medidas cautelares pessoais. Ao mesmo tempo, reforçou que partidos políticos não integram o processo penal da mesma forma que autoridades responsáveis pela investigação ou pela acusação.
Plenário do STF também entra na discussão
O ministro destacou ainda que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia iniciado um procedimento para levar ao plenário da Corte a discussão sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal. Nesse cenário, Dino entendeu que Mendonça, por aparecer como interessado no procedimento, não deveria decidir sozinho sobre a matéria.
Além disso, a decisão menciona manifestações do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo. O documento também defendeu que a controvérsia seja analisada pelo conjunto dos ministros da Corte.
Com isso, Dino reforçou a necessidade de análise colegiada em uma discussão que envolve o funcionamento da inteligência da Polícia Federal e a atuação de integrantes do próprio Supremo.
Risco para outras investigações
Dino sustentou ainda que a paralisação da Diretoria de Inteligência e o afastamento da cúpula poderiam comprometer centenas de investigações. Entre elas, citou apurações relacionadas ao assassinato de Marielle Franco, à negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras.
Além disso, segundo Dino, as condutas atribuídas ao diretor-geral da PF decorreram do cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Por esse motivo, o relator também justificou a proteção dos delegados contra novas medidas cautelares vinculadas ao cumprimento dessas ordens.
AGU também pediu retorno de Andrei
Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia recorrido ao presidente do STF para pedir a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues. O órgão argumentou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal pertencem às atribuições do presidente da República.
Além disso, a AGU alertou para possíveis riscos à continuidade das atividades de inteligência e segurança pública. Dessa forma, o órgão sustentou que uma mudança abrupta no comando da corporação poderia comprometer funções consideradas essenciais.
Enquanto isso, Fachin havia concedido prazo de 72 horas para André Mendonça se manifestar sobre o pedido apresentado pela AGU. O gabinete do ministro informou ter recebido a comunicação na noite de terça-feira (8), por volta das 22h.
Com informações do g1
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