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Moraes autoriza semiaberto para Débora do Batom, condenada a 14 anos pelo 8 de Janeiro

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Débora do Batom, condenada pelos atos de 8 de Janeiro

Decisão do ministro do STF reconhece progressão de regime e mantém Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro de 2023.

Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, medida considerada mais benéfica do que o regime semiaberto. A decisão foi assinada por Moraes em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6).

Débora ficou conhecida após escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, durante os atos de 8 de Janeiro.

Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena total estabelecida foi de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.

Progressão considera tempo de pena e remição

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, Moraes considerou que Débora já havia alcançado o requisito objetivo necessário para deixar o regime fechado. Até 1º de outubro de 2026, ela havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias de pena.

O ministro também reconheceu 212 novos dias de remição. Somados a dois dias que já haviam sido homologados anteriormente, o total chegou a 214 dias de redução da pena. Com isso, o tempo considerado como efetivamente cumprido alcançou quatro anos, um mês e 16 dias.

A maior parte do abatimento foi obtida pelo trabalho realizado por Débora enquanto esteve em unidades prisionais de São Paulo. Foram considerados 326 dias trabalhados, que garantiram 108 dias de redução da pena, seguindo a regra de um dia de remição a cada três dias de trabalho.

Outros quatro dias foram reconhecidos pela participação no projeto “Lendo a Liberdade”, após a leitura da obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat.

Também foram concedidos 100 dias de remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

A defesa solicitou ainda nova redução da pena devido à aprovação de Débora no Enem PPL de 2024. Moraes, porém, rejeitou esse ponto por considerar que haveria duplicidade do benefício relacionado ao mesmo nível de escolaridade.

Prisão domiciliar será mantida

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, quando Moraes substituiu a prisão preventiva pela medida, acompanhada de tornozeleira eletrônica e outras restrições.

Mesmo depois do início da execução definitiva da pena, o ministro manteve o cumprimento em casa. Na nova decisão, ele destacou que não há registro de falta disciplinar durante a prisão domiciliar nem de descumprimento das condições impostas, entendendo que também foi preenchido o requisito subjetivo para a progressão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à mudança para o regime semiaberto. Em setembro, o órgão afirmou que Débora havia cumprido o período mínimo exigido pela legislação e defendeu o reconhecimento dos dias de remição.

Com a decisão, a condenação de 14 anos permanece válida. O que muda é o regime de cumprimento da pena, com a progressão reconhecida pelo STF e a manutenção da prisão domiciliar.

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